Viagens do Coren-AM: documentos mostram gastos e questionam devolutivas
Documentos mostram viagens da presidente do Conselho a Nova York e da conselheira Helen Bezerra a João Pessoa com despesas institucionais. Processos registram autorizações e gastos, mas deixam uma pergunta: quais resultados dessas representações foram formalmente devolvidos ao colegiado e à categoria?
Representar o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas em eventos nacionais e internacionais pode contribuir para aproximar a Enfermagem amazonense de debates científicos, experiências inovadoras e instituições de outras regiões e países.
Mas, quando essa representação envolve recursos do Conselho, uma pergunta se torna inevitável:
O que essas viagens trouxeram de volta para a Enfermagem do Amazonas?
Documentos administrativos analisados pelo blog mostram duas viagens realizadas por integrantes da atual gestão do Coren-AM: uma internacional, da presidente Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio, a Nova York, em outubro de 2025; e outra nacional, da conselheira Helen Cristine Albuquerque Bezerra, a João Pessoa, em julho de 2026.
Nos dois casos existem documentos relativos à autorização e ao custeio das participações. O ponto que chama atenção é outro: nos processos examinados, não foi localizado relatório institucional posterior destinado ao Plenário demonstrando os resultados concretos das representações para o Coren-AM.
Plenário aprovou participação de Helen Bezerra
No caso da conselheira Helen Bezerra, a documentação é clara.
A participação no 20º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn) e no 17º Simpósio Nacional em Teorias, Terminologias e Processo de Enfermagem (SINADEn), realizados em João Pessoa, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Coren-AM, reunido nos dias 24 e 25 de março de 2026. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
A Portaria Coren-AM nº 274/2026 posteriormente designou a conselheira para participar dos eventos e estabeleceu o custeio de inscrição, passagens e diárias. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
O bilhete aéreo emitido em nome da conselheira custou R$ 4.170,30. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
Também foram concedidas 5,5 diárias, no total de R$ 3.300,00. Somente esses dois itens somam R$ 7.470,30, sem contabilizar eventual despesa com a inscrição no evento. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
Há registros de Helen no evento
A participação da conselheira no evento não é o ponto colocado em dúvida.
Há registros fotográficos divulgados pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao qual Helen está vinculada como doutoranda.
Portanto, a questão não é perguntar se a conselheira esteve em João Pessoa.
A questão é saber:
o que ela trouxe de volta ao Coren-AM na condição de representante institucional cuja participação foi aprovada e custeada pelo Conselho?
Nos documentos do processo administrativo examinado, encontram-se portaria, passagens, diárias, empenho, liquidação e análise da despesa. A Controladoria-Geral chegou a declarar a despesa analisada “em conformidade sem ressalvas”. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
O próprio formulário de concessão de diárias estabelece responsabilidade pela apresentação dos comprovantes após o retorno. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
Entretanto, no processo disponibilizado e examinado pelo blog, não foi localizado relatório institucional posterior detalhando resultados, atividades desenvolvidas, conhecimentos adquiridos, articulações realizadas ou propostas decorrentes da participação para apreciação do Plenário.
Essa distinção é fundamental: prestação de contas administrativa da despesa não é necessariamente a mesma coisa que devolutiva institucional dos resultados de uma representação.
E Nova York?
O segundo caso envolve a presidente do Coren-AM, Maria Alex Sandra, que esteve em Nova York, nos Estados Unidos, em outubro de 2025, para participar de atividade promovida pela Society of Nurse Scientists, Innovators, Entrepreneurs & Leaders (SONSIEL).
A documentação administrativa examinada registra R$ 3.356,13 em passagem aérea e R$ 5.584,10 em cinco diárias internacionais, totalizando R$ 8.940,23 nesses dois itens.
Também nesse processo há documentação administrativa relacionada à realização e ao custeio da viagem.
Mas permanece a mesma questão:
qual foi o resultado institucional apresentado ao Plenário após a missão internacional?
Quais contatos foram estabelecidos? Quais experiências foram trazidas para o Amazonas? Houve parceria? Algum projeto surgiu da missão? Alguma ação do Coren-AM foi modificada ou criada a partir da experiência?
Nos documentos examinados, não foi identificado relatório institucional ao Plenário que responda a essas questões.
E a categoria ficou sabendo?
Outro aspecto merece atenção.
Apesar do caráter institucional das duas participações, não foram identificados, no material documental analisado, registros de divulgação institucional que permitam demonstrar como os resultados dessas representações foram comunicados aos profissionais de Enfermagem do Amazonas.
No caso de Helen, as fotografias conhecidas de sua participação foram divulgadas no âmbito acadêmico, pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculada.
Isso torna ainda mais pertinente uma pergunta:
se a viagem foi realizada como representante do Coren-AM, onde está a comunicação institucional do Conselho mostrando o que foi feito e o que a participação trouxe para a categoria?
O Plenário soube da ida. E depois da volta?
No caso de Helen Bezerra, há um elemento particularmente relevante: foi o próprio Plenário que aprovou, por unanimidade, sua participação e a concessão de inscrição, passagens e diárias. SEI_00228.002679_2026_54.pdf
A autorização está documentada.
O gasto está documentado.
A viagem está documentada.
Mas onde está documentada, para conhecimento e apreciação do colegiado, a devolutiva dos resultados alcançados?
O mesmo questionamento pode ser feito sobre a missão internacional da presidente.
Não se trata de afirmar, a partir desses documentos, que as viagens foram irregulares. O que a documentação suscita é uma discussão sobre transparência, governança e retorno institucional.
Participar de eventos científicos e missões institucionais pode ser importante para qualquer Conselho profissional. Mas, quando a representação é realizada em nome da instituição e envolve recursos institucionais, a categoria tem interesse legítimo em conhecer não apenas quanto custou e quem viajou, mas também o que foi produzido a partir daquela representação.
Porque prestação de contas não deveria ser compreendida apenas como passagem, diária, certificado ou comprovante.
Para quem representa uma categoria profissional, existe também uma pergunta essencial:
O que voltou dessas viagens para a Enfermagem do Amazonas?
Essa é a resposta que os documentos administrativos examinados, até aqui, não permitem conhecer.



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